Vota Brasil
É pessoal, domingo tem eleição. Muitos não sabem em quem votar, muitos querem votar nulo porque acham que teremos outra eleição (mas isso não dá nem nova eleição de rainha de festa de caqui, veja aqui), muitos gostaram do péssimo desempenho do governo Lula, muitos gostaram mesmo foi da habilidade de Alckimin em "combater" o crime organizado em São Paulo. Mas não vou discutir isso, pelo menos não agora.
A Resolução nº22261 de 29 de junho de 2006 do TSE, em seu segundo artigo, diz:
Luis Inácio Lula da Silva
O presidente, candidato a re-eleição, resolveu cumprir a lei:
No texto colocado, aparece:
Heloísa Helena
Heloísa Helena foi curta e grossa. Tirou o site do ar, literalmente. Nada de explicações. Isso as 10h29. Porém, eu não consegui completar a postagem até o almoço, acabei o fazendo depois do jantar, e, agora sim (as 20h48), lá estava uma explicação:
No texto colocado, aparece:
José Maria Eymael
"Ey, ey, ey, mael... Um democrata cristão. Seguir a legislação? Isso é coisa pra cabra bobão" É só cantar no ritmo do Jingle dele mesmo.
Luciano Bivar
Este aí, no horário da primeira printscreen (10h29) não tinha decidido por cumprir a lei. Porém, a noite (20h09):
No texto colocado, aparece:
No texto colocado, aparece:
Falou tudo e fez um bonito trabalho. Não usou, como o Geraldo, "retira do ar" e sim "faz um recesso". Destaque, claro, para a rosa ao chão: citação do PDT (Cujo símbolo é, tradicionalmente, uma Rosa). Dia chegará que escolheremos nossos candidatos pela beleza de seus avisos de cumprimento à legislação, porque todos serão honestos e terão propostas magníficas.
A Resolução nº22261 de 29 de junho de 2006 do TSE, em seu segundo artigo, diz:
"Art. 2º Será vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet ou mediante rádio ou televisão - incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão VHF, UHF e por assinatura, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único)." Ref. 1Lei é lei. Que o diga a Secretaria Municipal de Urbanismo de Curitiba. O que será que os principais candidatos à presidência fizeram?
Luis Inácio Lula da Silva
O presidente, candidato a re-eleição, resolveu cumprir a lei:
No texto colocado, aparece:
"A partir da meia-noite de quinta-feira (28), o site oficial da campanha Lula ficará fora do ar até 24 horas após o resultado oficial das eleições, como determina a legislação eleitoral.Não foi citada a tal "legislação", foi um trabalho simples e que não adianta muito, visto o link para o Portal do PT. Burlar lei é com o faltoso dos três debates (Band, Gazeta e Globo; o qual só o da Gazeta não teve a minha audiência).
Para conferir a agenda do candidado durante este período, visite o portal do PT www.pt.org.br" Ref. 2
Heloísa Helena
Heloísa Helena foi curta e grossa. Tirou o site do ar, literalmente. Nada de explicações. Isso as 10h29. Porém, eu não consegui completar a postagem até o almoço, acabei o fazendo depois do jantar, e, agora sim (as 20h48), lá estava uma explicação:
Ref. 4
Geraldo AlckiminNo texto colocado, aparece:
"AVISO
Prezadas eleitoras e eleitores de Heloísa Helena Presidente: em respeito à legislação eleitoral vigente, retiramos do ar o site oficial da Campanha, que voltará ao ar caso Heloísa Helena vá ao segundo turno. BOM VOTO!
Frente de Esquerda PSOL - PCB - PSTU" Ref. 4
A candidata voltou atrás e acabou por colocar uma mensagem, terminada com um "Bom voto". Mesmo assim a legislação não foi citada.
No texto colocado, aparece:
"Aos InternautasGeraldo colocou a Legislação, nenhum link para o site do partido (apenas o citou) e chegou a desejar um bom voto a todos.
Seguindo orientação do tribunal superior eleitoral e em cumprimento à resolução do TSE nº 22261, Artigo 2º, que determina a suspensão de qualquer propaganda durante o período que antecede a eleição, a coligação 'por um Brasil decente' - PSDB e PFL - Geraldo Presidente retira do ar o site oficial da campanha. Bom voto a todos!" Ref. 5
José Maria Eymael
"Ey, ey, ey, mael... Um democrata cristão. Seguir a legislação? Isso é coisa pra cabra bobão" É só cantar no ritmo do Jingle dele mesmo.
Luciano Bivar
Este aí, no horário da primeira printscreen (10h29) não tinha decidido por cumprir a lei. Porém, a noite (20h09):
No texto colocado, aparece:
"Site indisponível de acordo com a legislação eleitoral'Será vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na Internet ou mediante rádio ou televisão - incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão VHF, UHF e por assinatura, e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas'.
(Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único)." Ref. 8
Nunca é tarde para corrigir os erros. Mas que errou, errou. Ponto negativo para o Senhor Bivar. Pelo Menos citou a legislação na íntegra.
No texto colocado, aparece:
"De acordo com a resolução nº 22.261 de 29 de junho de 2006 do Supremo Tribunal Federal (TSE), o site da campanha www.cristovam12.com.br faz um recesso. Estaremos novamente on-line no dia 03/10/06." Ref. 9
Referências:
Ref. 1: TSE. Consulta - Legislação Eleitoral. RES 022261 DE 29 DE JUNHO DE 2006 (INSTRUÇÃO 000107). Disponível em: <clique endereço muito longo>. Acesso em: 29 Set 2006.
Ref. 2: SILVA, Luis Inácio. Site de Candidato Político. Disponível em: <http://www.lulapresidente.org.br/> Acesso em: 29 Set 2006.
Ref. 3: HELENA, Heloísa. Site de Candidato Político. Disponível em: <http://www.heloisahelena.com.br/> Acesso em: 29 Set 2006, as 10h29.
Ref. 4: HELENA, Heloísa. Site de Candidato Político. Disponível em: <http://www.heloisahelena.com.br/> Acesso em: 29 Set 2006, as.
Ref. 5: ALCKIMIN, Geraldo. Site de Candidato Político. Disponível em: <http://www.geraldo45.org.br/> Acesso em: 29 Set 2006.
Ref. 6: EYMAEL, José Maria. Site de Candidato Político. Disponível em: <http://www.josemariaeymael27.can.br/> Acesso em: 29 Set 2006.
Ref. 7: BIVAR, Luciano. Site de Candidato Político. Disponível em: <http://www.lucianobivar17.can.br/> Acesso em: 29 Set 2006, as 10h29.
Ref. 8: BIVAR, Luciano. Site de Candidato Político. Disponível em: <http://www.lucianobivar17.can.br/> Acesso em: 29 Set 2006, as 20h09.
Ref. 9: BUARQUE, Cristovam. Site de Candidato Político. Disponível em: <http://www.cristovam12.com.br/> Acesso em: 29 Set 2006.
Ref. 1: TSE. Consulta - Legislação Eleitoral. RES 022261 DE 29 DE JUNHO DE 2006 (INSTRUÇÃO 000107). Disponível em: <clique endereço muito longo>. Acesso em: 29 Set 2006.
Ref. 2: SILVA, Luis Inácio. Site de Candidato Político. Disponível em: <http://www.lulapresidente.org.br/> Acesso em: 29 Set 2006.
Ref. 3: HELENA, Heloísa. Site de Candidato Político. Disponível em: <http://www.heloisahelena.com.br/> Acesso em: 29 Set 2006, as 10h29.
Ref. 4: HELENA, Heloísa. Site de Candidato Político. Disponível em: <http://www.heloisahelena.com.br/> Acesso em: 29 Set 2006, as.
Ref. 5: ALCKIMIN, Geraldo. Site de Candidato Político. Disponível em: <http://www.geraldo45.org.br/> Acesso em: 29 Set 2006.
Ref. 6: EYMAEL, José Maria. Site de Candidato Político. Disponível em: <http://www.josemariaeymael27.can.br/> Acesso em: 29 Set 2006.
Ref. 7: BIVAR, Luciano. Site de Candidato Político. Disponível em: <http://www.lucianobivar17.can.br/> Acesso em: 29 Set 2006, as 10h29.
Ref. 8: BIVAR, Luciano. Site de Candidato Político. Disponível em: <http://www.lucianobivar17.can.br/> Acesso em: 29 Set 2006, as 20h09.
Ref. 9: BUARQUE, Cristovam. Site de Candidato Político. Disponível em: <http://www.cristovam12.com.br/> Acesso em: 29 Set 2006.
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